TERMO
DE ADESÃO
O presente instrumento contratual que tem como partes a A2M Serviços Virtuais Ltda., CNPJ 08.573.450/0001-85, com sede à Rua Prof. Hilton Rocha, 315 – Lagoa Santa / MG, e o ASSOCIADO igualmente qualificado neste termo, denominado no sistema como “associado”, tem por finalidade, a vontade exclusiva do ASSOCIADO de adquirir os serviços da A2M Serviços Virtuais Ltda., o qual regerá pelos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de captação de associados através do Sistema ANIMUS (www.sistemaanimus.com.br), para serviços de conteúdos educacionais representados e ou distribuídos pela A2M Serviços Virtuais Ltda;
1.2 Os serviços e conteúdos oferecidos pelo Sistema ANIMUS possibilitam ao ASSOCIADO o acompanhamento de resultados obtidos no sistema de marketing de rede ou multinível..
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA SE ASSOCIAR E MANTER ACESSO AOS SERVIÇOS VIRTUAIS EDDUCACIONAIS
2.1 Ser indicado por um associado ao Sistema ANIMUS da A2M Serviços Virtuais Ltda., que esteja com o seu contrato em vigência;
2.1.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecido em cartório).
2.1.2 Efetuar o pagamento da mensalidade no valor de R$ 32,00 (Trinta e dois reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor da mensalidade para ter direito de acesso ao conteúdo educacional, página pessoal e gerenciador de sua rede é de R$ 32,00 (Trinta e dois reais) e deverá ser pago a cada 30 dias;
3.2 O pagamento deverá ser realizado através do boleto da CAIXA gerado pelo Sistema ANIMUS;
3.3 Caso o boleto se extravie ou deseje atualizar débitos existentes, será necessário que envie uma solicitação via e-mail (cobrança@a2m.com.br) para que novo boleto seja enviado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
4.1 Após o cadastro e respectivo pagamento o ASSOCIADO do Sistema ANIMUS da A2M Serviços Virtuais Ltda., poderá indicar novos associados para sua rede multinível;
4.2 O ASSOCIADO receberá bônus mensalmente das pessoas indicadas por ele e que estejam em dia com suas mensalidades, para o primeiro nível e por seus indicados, sendo este bônus computado até o quarto nível de profundidade, conforme demonstrado a seguir no item 4.2.1;
4.2.1 O ASSOCIADO receberá as seguintes bonificações em cada nível de acordo com o pagamento das mensalidades efetuadas pelos indicados de sua rede downline, conforme a seguir:
- Nível 1 = R$ 4,00 (quatro reais) de cada novo associado indicado diretamente por você; após pagamento da mensalidade de cada um deles.
- Nível 2 = R$ 3,00 ( três reais) de cada novo associado indicado por cada associado de sua rede no primeiro nível, após pagamento da mensalidade de cada um deles;
- Nível 3 = R$5,00 (Cinco reais) de cada novo associado indicado por cada associado de sua rede no segundo nível, após pagamento da mensalidade de cada um deles.
- Nível 4 = R$2,00 (Dois reais) de cada novo associado indicado por cada associado de sua rede no terceiro nível, após pagamento da mensalidade de cada um deles.
4.3 Para o recebimento das bonificações o Associado deverá ter uma conta “Poupança” ou conta “Corrente”, ou uma conta “Eletrônica – operação 023” na CAIXA, devidamente cadastrada em nosso sistema através de sua página pessoal do Sistema ANIMUS;
4.3.1 Os valores referente ao saldo de bônus existente, serão transferidos quanto somarem mais de R$32,00 (Trinta e dois reais);
4.3.1.1 O saldo de bônus é apurado da seguinte forma: total de bônus gerados menos valor da mensalidade do mês corrente; Exemplo: Caso o associado tenha R$ 100,00 para receber neste mês, deste valor será deduzido R$ 32,00 referente à mensalidade e será transferido para a conta poupança, corrente ou eletrônica do associado o saldo de R$ 68,00;
4.4 A transferência de seus direitos para outra pessoa, somente será aceita em caso de falecimento, e este deverá ser informado a A2M Serviços Virtuais Ltda. através de documento oficial, para as devidas providências legais para garantir os direitos dos herdeiros naturais;
4.5 Na vigência do contrato, o ASSOCIADO terá direito a um login e uma senha pessoal para que possa acessar o conteúdo dos serviços educacionais representados e ou distribuídos pela A2M Serviços Virtuais Ltda e à uma área restrita pessoal em endereço semelhante á www.sistemaanimus.com.br/associado (login);
4.5.1 O serviço educacional representado e distribuído pela A2M Serviços Virtuais Ltda e ofertado neste momento ao associado é o Educa24horas (www.educa24horas.com.br);
4.5.1.1 Por ser serviço prestado por terceiro contratado, fica a A2M Serviços Virtuais Ltda assegurada de poder substituir o Educa24horas por outro serviço caso haja rompimento ou alteração contratual por parte do fornecedor que implique em desvantagem para o associado.
4.5.1.2 Em caso de alteração poderá o associado renovar ou não o contrato ora firmado para com a A2M Serviços Virtuais Ltda.
4.5.2 A A2M Serviços Virtuais Ltda poderá a qualquer momento oferecer outra opção de serviço educacional ou produto correlato, com custos específicos, a seus associados, cabendo a estes a opção de aceitar ou não.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
5.1 O ASSOCIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato, Termo de Adesão;
5.1.1 É de responsabilidade do ASSOCIADO todas as informações cadastrais fornecidas à A2M Serviços Virtuais Ltda..
5.1.2 É terminantemente proibido reproduzir e ou permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos ou digitais produzidos pela A2M Serviços Virtuais Ltda..
5.1.2.1 O Associado poderá solicitar uma autorização especial para geração de material promocional à A2M Serviços Virtuais Ltda. É terminantemente proibido o uso de “spans”
5.1.3 O ASSOCIADO ao indicar uma pessoa para sua rede, tem o compromisso pessoal de dar-lhe o apoio e a assistência necessária, sem qualquer custo ou ônus.
5.1.4 O associado não poderá repassar suas senhas e logins de seu uso pessoal. A utilização indevida da senha e login que dão acesso ao site de serviços, será penalizada com a suspensão do acesso. Este ato é considerado grave e pode levar á exclusão do associado sem nenhum tipo de ressarcimento por parte da A2M Serviços Virtuais Ltda.
5.1.4.1 O acesso aos sites Educa24horas e Sistema ANIMUS são monitorados por IP x Login.
5.2 O associado deverá cadastrar seus os dados referente à conta poupança, corrente ou eletrônica da CAIXA, conforme sub-ítem 4.3 acima, no seu cadastro existente na área restrita de seu gerenciador.
5.2.1 O associado que não possuir conta poupança, corrente ou eletrônica da CAIXA, terá seus bônus a receber retido até que regularize esta situação. Casos os bônus se acumulem e tenham que ser pagos por outros meios que impliquem em custos adicionais para A2M Serviços Virtuais Ltda., estes serão deduzidos do saldo disponível de bônus a receber no momento do pagamento dos referidos bônus.
5.2.1.1 O prazo máximo de retenção de bônus é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sendo que após este prazo, o saldo de bônus apurado, conforme retro explicado, será pago conforme pagamento de bônus previsto no sub-ítem 6.1.3.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DA A2M Serviços Virtuais Ltda.
6.1 Caso ocorra por parte do ASSOCIADO a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste contrato, fica resguardado à A2M Serviços Virtuais Ltda. o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO reclamar qualquer direito.
6.1.1 Do pagamento mensal referente ao bônus que o ASSOCIADO tiver direito, fica à A2M Serviços Virtuais Ltda., autorizada a deduzir o IR (Imposto de Renda) e outros tributos existentes de acordo com legislação em vigor, obedecendo assim, as normas e procedimentos legais, visando a caracterização do sistema de Marketing Multi-nível.
6.1.2 A A2M Serviços Virtuais Ltda. utilizara para fins de cálculos na efetuação do pagamento de bônus o período de consumo do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês.
6.1.3 A A2M Serviços Virtuais Ltda. repassará aos associados a respectiva bonificação sobre as mensalidades pagas por sua rede, seus dowlines, de direito entre o dia 15 e 20 do mês subseqüente ao o da apuração, repasse este que será realizado na conta indicada e pertencente ao titular deste instrumento;
6.1.4 Fica assegurado à A2M Serviços Virtuais Ltda. o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre o ASSOCIADO e funcionários dos parceiros credenciados à A2M Serviços Virtuais Ltda., podendo ainda, reter o pagamento de bônus caso seja verificado prejuízo evidente à A2M Serviços Virtuais Ltda..
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA A2M Serviços Virtuais Ltda.
7.1 A A2M Serviços Virtuais Ltda. se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato, respeitando e cumprindo todas as suas cláusulas.
7.1.2 A A2M Serviços Virtuais Ltda. se compromete a prestar todas as informações e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 A A2M Serviços Virtuais Ltda. poderá promover alterações contratuais, independente de consulta prévia ao ASSOCIADO. Excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos evidentes ao ASSOCIADO.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 O presente contrato vigorará por prazo de doze meses contado a partir da data de cadastramento do ASSOCIADO junto à A2M Serviços Virtuais Ltda através do site do Sistema ANIMUS, sendo o mesmo renovado automaticamente, caso haja bônus suficiente para o pagamento da taxa de renovação de 10% do valor da bonificação individual a receber apurada no décimo segundo mês. Esta taxa de renovação será descontada automaticamente do seu saldo de bonificações a receber no mês de renovação.
9.1.1 O pagamento automático da mensalidade, utilizando saldo de bonificação a receber no período, visa economizar taxas bancárias para ambas as partes.
9.1.2 No mês de ocorrência da renovação anual será cobrada a mensalidade normalmente.
9.2 Poderá o ASSOCIADO rescindir o presente contrato mesmo que haja bônus suficiente para a cobertura da mensalidade e desde que informe à A2M Serviços Virtuais Ltda. com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2.1 Em caso de rescisão contratual, não haverá desconto dos bônus de direito do ASSOCIADO, exceto se for cabível, a dedução do IR (Imposto de Renda) ou outros tributos legais obrigatórios.
9.3 Ressalvamos que o ASSOCIADO só será ressarcido do valor pago após o cadastro, caso o contrato seja rompido nos 7 (sete) primeiros dias subseqüente de sua realização, devendo ser descontado o percentual de 40% (quarenta por cento) da mensalidade a favor da A2M Serviços Virtuais Ltda., a título de indenização por serviços prestados, sem que assista ao ASSOCIADO nenhum direito compensatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Nenhum ASSOCIADO do Sistema ANIMUS, independente de qualquer qualificação ou título que detenha, não será considerado empregado, agente, representante ou procurador da A2M Serviços Virtuais Ltda., ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome da A2M Serviços Virtuais Ltda..
10.1.2 Deverá o ASSOCIADO respeitar o disposto neste contrato, tendo ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier e, neste sentido, poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vinculo empregatício.
10.1.3 A não renovação do presente contrato após o seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da A2M Serviços Virtuais Ltda. Ltda. para com o ASSOCIADO.
10.1.4 Declara o ASSOCIADO estar ciente de todos os termos constantes no presente Contrato.
10.1.5 Fica eleito o foro da Cidade de Lagoa Santa / MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.


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